Conforme o Guia Regulatório da Portaria ANSN nº 44/2026, os materiais, resíduos e rejeitos NORM são classificados em quatro categorias:
Isentos: resíduos cuja taxa de dose na superfície externa do recipiente, medida a até 0,1 metro, seja igual ou inferior a 0,5 µSv/h. Para materiais sólidos, o critério de isenção é contaminação superficial inferior a 0,3 Bq/cm².
Dispensados incondicionalmente: resíduos com concentração igual ou inferior a 1 Bq/g para cada radionuclídeo de meia-vida longa das séries de decaimento do urânio e do tório (U, Th, Ra-226, Ra-228 e Pb-210).
Dispensados condicionalmente: materiais que não atendam aos critérios anteriores mas que possam ser liberados mediante condições e restrições técnicas específicas autorizadas pela ANSN, com objetivo de reuso ou reciclagem.
Sob controle regulatório: materiais que não atendam a nenhum dos critérios de isenção ou dispensa, devendo permanecer sob gestão da instalação operadora até a destinação final — que pode incluir exportação para deposição em instalação licenciada no exterior.