FAQ · GLOSSÁRIO

Perguntas frequentes
e glossário técnico

Informações técnicas sobre transporte, armazenamento e regulamentação de rejeitos radioativos NORM — conforme normas ANSN (antiga CNEN) e IAEA.

Glossário de Radioproteção
Perguntas Frequentes
GLOSSÁRIO

Glossário de Radioproteção

Acidente de Transporte
Evento inesperado durante um transporte de cargas, envolvendo dano a pessoas, bens, meio ambiente, meios de transporte ou cargas.
Aprovação Especial de Transporte
Ato pelo qual a ANSN (antiga CNEN) autoriza o transporte de expedição que não satisfaz todos os requisitos aplicáveis da Norma. Para transportes internacionais deste tipo é necessária aprovação multilateral.
Aprovação Multilateral
Aprovação conjunta da autoridade competente do país de origem do projeto ou do transporte e de cada país no qual ou para o qual a expedição deve ser transportada.
Aprovação Normal de Transporte
Ato pelo qual a ANSN (antiga CNEN) autoriza o transporte de expedição que satisfaz os requisitos aplicáveis da Norma.
Aprovação Unilateral
Aprovação de um projeto pela autoridade competente do país de origem do projeto.
Atividade Específica
Atividade de um radionuclídeo por unidade de massa do mesmo. No caso de um material no qual o radionuclídeo está uniformemente distribuído, é a atividade por unidade de massa do material.
Autoridade Competente
Autoridade, nacional ou internacional, nomeada ou reconhecida para decidir sobre matéria objeto desta Norma. No Brasil, a autoridade competente é a ANSN (antiga CNEN).
BAE — Baixa Atividade Específica
Material radioativo que tem, por natureza, uma atividade específica limitada ou material radioativo ao qual se aplicam limites para a sua atividade específica média estimada. Pode ser classificado como BAE-I, BAE-II ou BAE-III.
ANSN (antiga CNEN)
Agência Nacional de Segurança Nuclear — órgão regulador sucessor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Responsável pela regulação, licenciamento e fiscalização das atividades nucleares no Brasil.
Contaminação Fixada
Contaminação não removível da superfície durante o manuseio normal.
Contaminação Não Fixada
Contaminação possível de ser removida da superfície durante o manuseio normal.
Container
Acessório de equipamento de transporte de carga, projetado para acondicionar em seu interior mercadorias de modo a facilitar o seu carregamento monolítico por um ou mais meios de transporte, sem recarregamento intermediário. a) fechamento permanente durante o transporte, sendo rígido e suficientemente forte para uso repetido; b) equipado com dispositivos que auxiliem o seu manuseio, particularmente na transferência de um meio de transporte para outro.
Conteúdo Radioativo
Material radioativo contido no interior da embalagem, incluindo quaisquer outros materiais sólidos, líquidos ou gasosos contaminados.
Destinatário
Pessoa física ou jurídica a quem é destinada uma expedição.
Embalado
Volume apresentado para transporte, abrangendo embalagem e respectivo conteúdo radioativo. É comumente designado por volume.
Embalado Exceptivo
Embalado no qual a embalagem, do tipo industrial ou comercial comum, contém pequena quantidade de material radioativo com atividade limitada.
Embalado Industrial
Embalado no qual a embalagem, do tipo industrial reforçado, contém material de baixa atividade específica (BAE) ou objeto contaminado na superfície (OCS).
Embalado Tipo A
Embalado constituído de embalagem Tipo A e de conteúdo radioativo sujeito a limite de atividade conforme estabelecido nesta Norma, sem necessidade de aprovação do projeto pela ANSN (antiga CNEN), exceto se contém material físsil.
Embalado Tipo B
Embalado constituído de embalagem Tipo B e de conteúdo radioativo sem limite de atividade pré-estabelecido, cujo projeto está sujeito à aprovação unilateral ou multilateral.
Embalagem
Conjunto de componentes necessários para encerrar completamente o conteúdo radioativo, podendo consistir de um ou mais invólucros, materiais absorventes, estruturas para espaçamento, blindagem e dispositivos para resfriamento.
Embarcação
Qualquer engenho flutuante utilizado para transporte de carga por via marítima, lacustre ou fluvial, auto-propelido ou não.
Expedição
Qualquer carga de material radioativo ou embalados apresentados para transporte pelo expedidor.
Expedidor
Qualquer pessoa física ou jurídica assim denominada nos documentos regulamentares com os quais apresenta uma expedição para transporte.
Garantia da Qualidade
Conjunto das ações sistemáticas de controles e inspeções implementadas pelas organizações envolvidas no transporte de materiais radioativos, objetivando prover garantia adequada de que os padrões de segurança estabelecidos sejam alcançados na prática.
IAEA
Sigla em inglês para "International Atomic Energy Agency" — Agência Internacional de Energia Atômica.
IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Índice de Transporte (IT)
Número atribuído a um embalado, pacote de embalados, tanque ou contêiner com material radioativo, com a finalidade de estabelecer o controle da exposição à radiação e da criticalidade nuclear. Abrange: controle de exposição à radiação, limites de conteúdo, categorias para rotulação, requisitos de uso exclusivo, requisitos de espaçamento, restrições de mistura durante transporte e o número de embalados permitidos.
Industrial Package (IP)
Classificação da IAEA que se refere ao conceito de Volume Industrial definido na norma ANSN 5.01 (antiga CNEN-NN-5.01). Pode ser classificado como IP-I, IP-II ou IP-III.
LSA — Low Specific Activity
Material radioativo que tem, por natureza, uma atividade específica limitada. Em português corresponde à definição de BAE (Baixa Atividade Específica). Pode ser classificado como LSA-I, LSA-II ou LSA-III.
Meio de Transporte
Expressão que abrange qualquer veículo (rodoviário ou ferroviário), embarcação (aquaviário) ou aeronave (aéreo).
Nível de Radiação
Taxa de dose equivalente expressa em milisievert (milirem) por hora.
NOW — Non Hazardous Oilfield Waste
Classificação do produto NORM conforme lei americana de Resíduos Sólidos Perigosos (40 CFR 261.4.b.5). Define resíduos associados à exploração e produção de óleo, gás e energia geotermal como resíduos não perigosos.
NORM
Acrônimo de "Naturally Occurring Radioactive Material" — material radioativo de ocorrência natural encontrado no subsolo rochoso que, por vezes, acompanha materiais de interesse econômico como o petróleo, podendo ser trazido à superfície durante sua exploração.
NRM — Nível de Radiação Máximo
Valor máximo de taxa de dose equivalente admissível em determinada condição ou ponto de interesse.
OCS — Objeto Contaminado na Superfície
Objeto sólido de material não radioativo com contaminação por material radioativo distribuído na sua superfície. Pode ser classificado como OCS-I ou OCS-II dependendo dos níveis de radiação.
Overpack
Conforme definição da IAEA, invólucro usado para conter uma ou mais embalagens e para formar uma unidade para conveniência de manuseio e estiva durante o transporte.
Rejeito Radioativo
Material resultante de atividades humanas, que contém ou está contaminado com radionuclídeos em concentrações ou níveis de atividade acima dos valores estabelecidos pela ANSN (antiga CNEN), e para o qual a reutilização não é prevista.
Supervisor de Proteção Radiológica (SPR)
Profissional credenciado pela ANSN (antiga CNEN) para supervisionar as atividades de proteção radiológica em instalações e no transporte de materiais radioativos.
Volume Industrial (VI)
Embalagem industrial reforçada para transporte de materiais BAE e OCS, conforme norma ANSN 5.01 (antiga CNEN-NN-5.01). Pode ser classificada como VI-1 (IP-1), VI-2 (IP-2) ou VI-3 (IP-3).