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MS NORM 420L
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Glossário de Radioproteção

Acidente de Transporte (ou simplesmente acidente) - evento inesperado durante um transporte de cargas, envolvendo dano a pessoas, bens, meio ambiente, meios de transporte ou cargas.
Aprovação Especial de Transporte - ato pelo qual a CNEN autoriza o transporte de expedição que não satisfaz todos os requisitos aplicáveis desta Norma. Para transportes internacionais deste tipo é necessária aprovação multilateral.
Aprovação Multilateral - aprovação conjunta da autoridade competente do país de origem do projeto ou do transporte e de cada país no qual ou para o qual a expedição deve ser transportada. A expressão “no qual ou para o qual” não inclui “sobre o qual”, isto é, a aprovação e os requisitos de notificação não se aplicam ao país sobre o qual o material radioativo esteja sendo transportado em aeronave, desde que não haja escala prevista nesse país.
Aprovação Normal de Transporte - ato pelo qual a CNEN autoriza o transporte de expedição que satisfaz os requisitos aplicáveis desta Norma.
Aprovação Unilateral - aprovação de um projeto pela autoridade competente do país de origem do projeto.
Atividade Específica - atividade de um radionuclídeo por unidade de massa do mesmo. No caso de um material no qual o radionuclídeo está uniformemente distribuído, é a atividade por unidade de massa do material.
Autoridade Competente - autoridade, nacional ou internacional, nomeada ou reconhecida para decidir sobre matéria objeto desta Norma. No BRASIL, a autoridade competente sempre envolvida é a CNEN. Outras autoridades competentes solicitadas estão na esfera do Ministério dos Transportes, do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Marinha.
BAE - “Baixa Atividade Específica” - material radioativo que tem, por natureza, uma atividade específica limitada ou material radioativo ao qual se aplicam limites para a sua atividade específica média estimada. Materiais de blindagem que envolvem o material BAE não são considerados na determinação da atividade específica média estimada. Em português corresponde à definição de BAE (“Baixa Atividade Específica”). Pode ser classificado como BAE-I, BAE-II ou BAE-III.
CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
Contaminação Fixada - contaminação não removível da superfície durante o manuseio normal.
Contaminação Não Fixada - contaminação possível de ser removida da superfície durante o manuseio normal.
Container - acessório de equipamento de transporte de carga, projetado para acondicionar em seu interior mercadorias, com embalagem ou não, de modo a facilitar o seu carregamento monolítico por um ou mais meios de transporte, sem recarregamento intermediário, e com as seguintes características essenciais:

a) fechamento permanente durante o transporte, sendo rígido e suficientemente forte para uso repetido; e,

b) equipado com dispositivos que auxiliem o seu manuseio, particularmente na transferência de um meio de transporte para outro. Um contêiner pode ser usado como uma embalagem se os requisitos aplicáveis forem satisfeitos, ou usado para servir como envoltório em um pacote de embalados. É considerado contêiner pequeno aquele cuja maior dimensão externa é inferior a 1,5 m ou cujo volume interno não é superior a 3 m3. Os demais são considerados contêineres grandes.
Conteúdo Radioativo - material radioativo contido no interior da embalagem, incluindo quaisquer outros materiais sólidos, líquidos ou gasosos contaminados.
Destinatário - pessoa física ou jurídica a quem é destinada uma expedição.
Embalado - volume apresentado para transporte, abrangendo embalagem e respectivo conteúdo radioativo. É comumente designado por volume.
Embalado Exceptivo - embalado no qual a embalagem, do tipo industrial ou comercial comum, contém pequena quantidade de material radioativo com atividade limitada de acordo com o item 5.2.3, sendo projetado para satisfazer os requisitos de projeto referidos na subseção 6.2, conforme aplicável.
Embalado Industrial - embalado no qual a embalagem, do tipo industrial reforçado, contém material de baixa atividade específica-BAE ou objeto contaminado na superfície-OCS (ver especificações 4.12 a 4.19 na seção 4.) com atividade limitada de acordo com o item 5.2.4, sendo projetado para satisfazer os requisitos de projeto referidos na subseção 6.3, conforme aplicável.
Embalado Tipo A - embalado constituído de embalagem Tipo A e de conteúdo radioativo sujeito a limite de atividade conforme estabelecido nesta Norma, sem necessidade de aprovação do projeto pela CNEN, exceto se contém material físsil (ver item 5.2.5 e subseção 6.4 da Norma CNEN-NE-5.01).
Embalado Tipo B - embalado constituído de embalagem Tipo B e de conteúdo radioativo sem limite de atividade pré-estabelecido, cujo projeto está sujeito à aprovação unilateral ou aprovação multilateral (ver item 5.2.6 e subseção 6.5 da Norma CNEN-NE-5.01).
Embalado Tipo B(M) - embalado Tipo B que requer aprovação multilateral do projeto e, em certas circunstâncias, das condições de remessa, em razão de seu projeto deixar de satisfazer um ou mais critérios adicionais específicos para os embalados Tipo B(U) (ver item 6.5.2 da Norma CNEN-NE-5.01).
Embalado Tipo B(U) - embalado Tipo B que, sendo projetado de acordo com critérios adicionais de projeto e de contenção específicos, requer somente aprovação unilateral do projeto e de quaisquer medidas de acondicionamento eventualmente necessárias para dissipação de calor (ver item 6.5.1 da Norma CNEN-NE-5.01).
Embalagem - conjunto de componentes necessários para encerrar completamente o conteúdo radioativo, podendo consistir de um ou mais invólucros ou recipientes, materiais absorventes, estruturas para espaçamento, blindagem para radiações, e dispositivos para resfriamento, para absorção de choques mecânicos e para isolamento térmico. Pode se apresentar como uma caixa, tambor ou recipiente similar, e também como um contêiner ou tanque, em conformidade com os requisitos para embalados.
Embalagem Tipo A - embalagem projetada para suportar as condições normais de transporte com o grau de retenção da integridade de contenção e blindagem exigido por esta Norma após a submissão aos ensaios especificados no Anexo A, conforme aplicável.
Embalagem Tipo B - embalagem projetada para suportar os efeitos danosos de um acidente de transporte com o grau de retenção da integridade de contenção e blindagem exigido por esta Norma após a submissão aos ensaios especificados no Anexo A, conforme aplicável.
Embarcação - qualquer engenho flutuante utilizado para transporte de carga por via marítima, lacustre ou fluvial, auto-propelido ou não.
Expedição - qualquer carga de material radioativo ou embalados apresentados para transporte pelo expedidor.
Expedidor - qualquer pessoa física ou jurídica assim denominada nos documentos regulamentares com os quais apresenta uma expedição para transporte.
Garantia da Qualidade - conjunto das ações sistemáticas de controles e inspeções implementadas pelas organizações envolvidas no transporte de materiais radioativos, objetivando prover garantia adequada de que os padrões de segurança estabelecidos nesta Norma sejam alcançados na prática.
IAEA - Sigla em inglês para “International Atomic Energy Agency”, ou seja, Agência Internacional de Energia Atómica.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Índice de Transporte (IT) - número atribuído a um embalado, pacote de embalados, tanque ou contêiner com material radioativo, ou a material BAE-I ou OCS-I a granel, com a finalidade de estabelecer, conforme aplicável:
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a) o controle da exposição à radiação e da criticalidade nuclear;

b) limites de conteúdo radioativo;

c) categorias para rotulação;

d) requisitos para uso exclusivo;

e) requisitos de espaçamento durante o armazenamento em trânsito;

f) restrições de mistura durante o transporte realizado mediante aprovação especial de transporte e durante armazenamento em trânsito;

g) o número de embalados permitido em um contêiner ou em um meio de transporte.
Industrial Package (IP) - classificação da IAEA que se refere ao conceito de Volume Industrial definido na norma CNEN-NN-5.01. Assim como os volumes industriais, podem ser classificados como classificado como IP-I, IP-II ou IP-III.
LSA - Sigla em inglês para “Low Specific Activity”. É o material radioativo que tem, por natureza, uma atividade específica limitada ou material radioativo ao qual se aplicam limites para a sua atividade específica média estimada. Materiais de blindagem que envolvem o material BAE não são considerados na determinação da atividade específica média estimada. Em português corresponde à definição de BAE (“Baixa Atividade Específica”). Pode ser classificado como LSA-I, LSA-II ou LSA-III.
Meio de Transporte (ou unidade de transporte) - expressão que abrange qualquer:

a) veículo, para transporte rodoviário ou ferroviário; ou

b) embarcação, porão, paiol ou praça definida do convés, para transporte aquaviário; ou,

c) aeronave, para transporte aéreo.
Nível de Radiação - taxa de dose equivalente expressa em milisievert (milirem) por hora.
Non Hazardous Oilfield Waste (NOW) – Classificação do produto NORM conforme lei de Resíduos Sólidos Perigosos americana (Hazardous and Solid Waste Regulations), que no item 40 CFR 261.4.b.5. Este item define os resíduos que por estarem associados a exploração e produção de óleo, gás e energia geotermal, são classificados como resíduos não perigosos. Estes resíduos são denominados como NOW (Non-hazardous Oilfield Waste).
NORM - de acordo com a Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA), NORM (Naturally Occurring Radioactive Material) é o acrônimo inglês para designar o material radioativo de ocorrência natural encontrado no subsolo rochoso que, por vezes, acompanha materiais de interesse econômico, como por exemplo o petróleo, e que durante sua exploração, pode ser trazido à superfície, difundindo-se no meio ambiente.
NRM - Nível de Radiação Máximo.
OCS - objeto sólido de material não radioativo com contaminação por material radioativo distribuído na sua superfície. Pode ser classificado como OCS-I ou OCS-II dependendo dos níveis de radiação provenientes da contaminação por material radioativo/rejeito radioativo.
Overpack – conforme definição da IAEA, significa um invólucro usado para conter uma ou mais embalagens e para formar uma unidade para conveniência de manuseio e estiva durante o transporte.
Pacote de Embalados (ou simplesmente pacote, “overpack” no trato internacional) - volume apresentado para transporte, constituído de uma embalagem coletora sem necessidade de atender aos requisitos para contêineres (tal como uma caixa ou saco), contendo um grupo de dois ou mais embalados. É usado por um único expedidor a fim de consolidar uma expedição de vários embalados em uma unidade manuseável, para conveniência de manuseio, acondicionamento e transporte.
Projeto - descrição de material radioativo sob forma especial, embalagem ou embalado que possibilite sua completa identificação, podendo incluir especificações, desenhos técnicos, relatórios demonstrativos de conformidade com requisitos regulamentares e outros documentos pertinentes.
SCO - Sigla em inglês para “Surface Contaminated Object”. É um objeto sólido que não é radioativo, mas que possui material radioativo distribuído em sua superfície. Em português corresponde à definição de OCS (Objetos Contaminados na Superfície). Pode ser classificado como SCO-I ou SCO-II dependendo dos níveis de radiação provenientes da contaminação por material radioativo/rejeito radioativo.
Sistema de Contenção - conjunto de componentes da embalagem especificamente projetado para reter o material radioativo durante transporte.
Spill Drums - É um tambor/bombona plástica de 200 litros com tampa de rosca com finalidade de encapsular tambores, fazendo assim uma sobre embalagem.
SPR – Supervisor de proteção radiológica ou supervisor de radioproteção - Indivíduo com habilitação de qualificação emitida pela CNEN, no âmbito de sua atuação, formalmente designado pelo titular da instalação para assumir a condução das tarefas relativas às ações de proteção radiológica na instalação relacionadas àquela prática.
Tanque - contêiner-tanque, tanque portátil, caminhão-tanque, vagão-tanque ou recipiente, satisfazendo os seguintes requisitos:

a) ter capacidade mínima de 450 litros para conter substâncias líquidas ou sólidas (em pó, grão, ou em suspensão), ou de 1000 litros para conter gases;

b) ser transportável por via terrestre ou marítima;

c) poder ser carregado e descarregado sem necessidade de remoção de seu equipamento estrutural;

d) possuir elementos estabilizadores e dispositivos de fixação externos à carcaça;

e) poder ser içado quando cheio.
TENORM - Sigla em inglês para “Technologically Enhanced Naturally Occurring Radioactive Materials”. São materiais radioativos de ocorrência natural tecnologicamente modificados. Esta sigla se encontra em desuso atualmente.
Transportador - qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou exploradora do meio de transporte, responsável pela realização do transporte de material radioativo.
U.S. DOT – Sigla em inglês para “United States Department Of Transportation”. É Órgão responsável por regular os transportes internos e externos nos Estados Unidos da América.
Volume Industrial (VI) - volume, conforme norma CNEN-NN-5.01, consiste na embalagem com seu conteúdo radioativo, apresentado para transporte. Os volumes industriais podem ser classificados como classificado como VI-I, VI-II ou VI-III.

Questões técnicas relacionadas à radioproteção nas instalações de exploração e produção de petróleo (E&P).

O que é NORM?

De acordo com a Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA), NORM (Naturally Occurring Radioactive Material) é o acrônimo inglês para designar o material radioativo de ocorrência natural encontrado no subsolo rochoso que, por vezes, acompanha materiais de interesse econômico, e que durante sua exploração, pode ser trazido à superfície, difundindo-se no meio ambiente.

Quais são os órgãos que regulamentam a gerência de rejeitos radioativos?

De forma resumida, no Brasil, a gerência de rejeitos radioativos é regulamentada pela CNEN, pela ANSN e pelo IBAMA. No cenário global, a IAEA é a regulamentadora.

Na data de 22/12/2021 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a resolução nº 288 da CNEN. Essa resolução objetiva estabelecer os requisitos necessários para o registro de instalações de exploração e produção de óleo e gás (E&P) para a realização de atividade de limpeza e acondicionamento de rejeitos contendo radionuclídeos de ocorrência natural. Ou seja, esta resolução, deixa em evidência a necessidade de adequação das atividades e produtos relacionados ao gerenciamento de rejeitos radioativos na indústria de óleo e gás.

Como ocorre a geração de Rejeito Radioativo (NORM) em instalações de exploração e produção de óleo e gás (E&P)?

Por ser um material natural, as concentrações de atividade dos radionuclídeos do NORM são baixas quando comparadas com outros tipos de materiais. Durante a extração e o processamento de um dado mineral, estes radionuclídeos podem se associar a outros materiais resultantes do processo. No caso da produção de óleo e gás, quantidades significativas de materiais radioativos de ocorrência natural, provenientes da rocha reservatório, podem ser encontrados na planta de processo, seja na forma de incrustações ou na forma de borra. O NORM é, então, um subproduto da exploração de alguns materiais de interesse econômico. O NORM originário de formações geológicas de petróleo e gás é geralmente trazido para a superfície por meio do fluxo de água produzida e óleo cru. À medida que a água se aproxima da superfície, a temperatura causa a precipitação de elementos radioativos. Materiais radioativos naturais provenientes da rocha reservatório são encontrados e concentrados pelo processo de extração e produção, tais como o acúmulo de materiais principalmente nos equipamentos de separação, bem como em fluidos produzidos durante a exploração.

Porque armazenar tambores metálicos ou bombonas dentro de spill drums?

Além de ser exigência dos órgãos reguladores e players envolvidos no transporte desse tipo de material, o spill drum tem como finalidade garantir a contenção do material em caso de vazamento, principalmente pela deterioração dos tambores metálicos, deterioração esta causada por impactos durante o manuseio e exposição a condições climáticas.

Quais são os principais riscos ao trabalhador que realiza atividades com exposição à rejeitos radioativos (exposição ao NORM)?

Os efeitos da radiação à saúde são uma função da energia transmitida ao corpo humano, notadamente pela dissipação da energia dos diversos tipos de radiação (principalmente Alfa, Beta e Gama) em interação com as células, o que pode resultar em dano celular ou mutações genéticas, manifestando-se possivelmente como ferimentos, queimaduras ou câncer.

De forma resumida, existem dois meios de exposição à radiação do NORM: a irradiação externa por material radioativo e a contaminação através da ingestão ou inalação desse material, ilustrados na figura abaixo. A irradiação externa por material radioativo conta com três fatores de proteção à radiação: a distância, que está relacionada de maneira quadrática com a taxa de exposição (ao se aproximar a taxa de exposição aumenta e ao se afastar a taxa de exposição diminui); blindagens, que podem ser as próprias estruturas dos tanques, vasos, equipamentos e tubulações onde o NORM se encontra acumulado; e controle do tempo de exposição.
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Já a contaminação, ou seja, absorção de material radioativo, leva à irradiação dos órgãos e tecidos. A redução da exposição à radiação dos órgãos e tecidos neste tipo de exposição irá depender do tempo de decaimento da radiação (tempo de meia-vida inerente à substância) e à taxa de excreção pelo corpo de acordo com a composição química do contaminante. Dentre os dois cenários, o mais crítico é o de contaminação, tanto pela intrínseca dificuldade em controlar a exposição à irradiação após a absorção pelo corpo humano, quanto pela dificuldade de medir com precisão e quantificar o total de exposição à radiação. Dessa forma, atividades na indústria de óleo e gás que envolvam o manuseio de materiais acumulados ao longo do processo produtivo são as que requerem maior atenção sob o ponto de vista de exposição a NORM.

Fonte: Managing Naturally Occurring Radioactive Material (NORM) in the oil and gas industry, publicado pela IOGP.

Qual é a destinação final dos rejeitos radioativos?

O material radioativo de ocorrência natural (NORM) não possui destinação final no Brasil, sendo necessária a busca por países que possuem destinação final e importação de materiais radioativos regulamentados.
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Durante o processo de exportação, os órgãos regulamentadores brasileiros irão definir as exigências aplicáveis a cada particularidade do processo. Porém para todos os casos tem-se itens básicos a serem atendidos para que o processo de exportação seja aprovado.
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Dentre as exigências, tem-se o Spill Drum, que serve como sobre embalagem para conter o material oleoso/radioativo em caso de vazamento e deterioração do tambor primário. O cenário offshore tem como característica a alta ocorrência de corrosão em tambores metálicos o que corrobora com a necessidade da dupla embalagem para evitar um acidente ambiental no transporte do rejeito.

Essa preocupação ao transporte é prevista nas normas e leis nacionais (CNEN e IBAMA) assim como as internacionais (IAEA), sendo esse um item indispensável para o desembarque do material da unidade marítima no início do processo de exportação.

O que é um Spill Drum?

É um tambor/bombona plástica de 200 litros com tampa de rosca com finalidade de encapsular tambores, fazendo assim uma sobre embalagem.

Nossos spill drums possuem vedação adequada para evitar derramamento do seu conteúdo, contendo assim o material radioativo em situações normais de transporte.

Inspecionamos e certificamos nossas embalagens para armazenamento, garantindo que tenham suas condições de integridade asseguradas, conforme Norma CNEN NN 8.01 e CNEN NN 5.01.

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